RAPP - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras
No período de 1º de Janeiro a 31 de Março (anualmente) as empresas devem entregar o RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais junto ao IBAMA do ano anterior conforme o Art. 14 da IN IBAMA 06/2014, além da atualização trimestralmente do certificado de regularidade do IBAMA e pagamento das taxas (TCFA).
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O Cadastro Técnico Federal do IBAMA é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Ele tem como objetivo monitorar e controlar o impacto ambiental dessas atividades.
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam alguma atividade sujeita à cobrança de Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) devem estar devidamente inscritas e regularizadas com o IBAMA.
1. Conformidade Legal: O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas substanciais e sanções legais.
2. Transparência Ambiental: Essas ferramentas fornecem informações cruciais para a gestão ambiental e o monitoramento de atividades potencialmente poluidoras.
3. Responsabilidade Ambiental: Demonstra o compromisso da empresa em minimizar seu impacto no meio ambiente.
Multas e Sanções do Ibama
Empreendimentos que não realizam o Cadastro Técnico Federal do IBAMA ou não apresentam o RAPP estão sujeitos a:
• Multas e Penalidades: O não cumprimento das obrigações legais pode resultar em pesadas multas. • Suspensão de Atividades: As autoridades ambientais podem suspender as operações do empreendimento. • Danos à imagem empresarial: A falta de responsabilidade ambiental pode afetar negativamente a imagem da empresa.