Entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos – Prazo 31/01/2022

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma exigência do Estado de São Paulo, em atendimento ao artigo 14 do Decreto Estadual 54.645/2009.

A partir do ano base 2021, cujo prazo será 31/01/2022, essa exigência deverá ser atendida por meio do SIGOR MTR . Para o ano base 2021 serão consideradas as DMRs dos quatro trimestres do ano, conforme item 3.14 do Guia Rápido.

A apresentação da planilha específica anteriormente encaminhada pelo sistema E.Ambiente, que vigorou até o ano base 2020, não será mais exigida. Estão sendo desenvolvidas melhorias no sistema, que poderão ser disponibilizadas para os próximos anos.

Para o ano base 2021, cujo prazo é 31/1/2022, há duas formas de cumprimento:


a. Para todos os empreendimentos de SP cadastrados no SIGOR MTR: apenas pelo envio das DMRs dos 4
trimestres de 2021, sem envio da planilha específica pelo E.Ambiente.


b. Para os estabelecimentos geradores do município de São Paulo não cadastrados no SIGOR MTR por se
e
nquadrarem na exceção do item 3.8.a: pelo preenchimento da planilha específica e entrega pelo E.Ambiente.

A sua empresa já regularizou as DMRs no sigor? Entre em contato com a Ecoline Ambiental para esta regularização!

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