
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma exigência do Estado de São Paulo, em atendimento ao artigo 14 do Decreto Estadual 54.645/2009.
A partir do ano base 2021, cujo prazo será 31/01/2022, essa exigência deverá ser atendida por meio do SIGOR MTR . Para o ano base 2021 serão consideradas as DMRs dos quatro trimestres do ano, conforme item 3.14 do Guia Rápido.
A apresentação da planilha específica anteriormente encaminhada pelo sistema E.Ambiente, que vigorou até o ano base 2020, não será mais exigida. Estão sendo desenvolvidas melhorias no sistema, que poderão ser disponibilizadas para os próximos anos.
Para o ano base 2021, cujo prazo é 31/1/2022, há duas formas de cumprimento:
a. Para todos os empreendimentos de SP cadastrados no SIGOR MTR: apenas pelo envio das DMRs dos 4
trimestres de 2021, sem envio da planilha específica pelo E.Ambiente.
b. Para os estabelecimentos geradores do município de São Paulo não cadastrados no SIGOR MTR por se
enquadrarem na exceção do item 3.8.a: pelo preenchimento da planilha específica e entrega pelo E.Ambiente.
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